sexta-feira, 26 de setembro de 2014

 
 O Câmara Mirim é um programa educativo promovido pelo Plenarinho que simula uma sessão ordinária da Câmara dos Deputados. No dia do evento, alunos do ensino fundamental fazem o papel de deputados mirins e apresentam, debatem e votam três projetos de lei selecionados entre todos os projetos enviados pelas crianças. O evento dura aproximadamente 3 horas. Onde e Quando? O Câmara Mirim acontece no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, anualmente, sempre no mês de outubro. Quem pode participar? Crianças de 5º ao 9º ano do ensino fundamental podem participar do Câmara Mirim enviando um projeto de lei de sua autoria. Os autores dos três melhores projetos de lei serão convidados da Câmara para defender sua proposta no Plenário, no dia do Câmara Mirim. Os alunos vencedores nesse ano foram: Francisco Alves Quirino, 13 anos, de Afogados da Ingazeira (PE), Lívia Pessoa Carneiro, 12 anos, de Belo Horizonte (MG) e Zack Igor Nascimento de Carvalho, de Serrinha (BA) são os vencedores do Câmara Mirim 2014. Eles tiveram ideias bem legais, que se destacaram pela originalidade e pela importância. Os alunos da Escola Estadual São José também participaram enviando seus projetos para o Câmara Mirim. A professora responsável por esse Projeto foi Vitoriana Morinigo. Veja os Projetos enviados por nossos alunos:


Anna Gabriela Mota
7º ano A 
Dispõe sobre Educação
O Congresso Nacional decreta:
Artigo1º 
Fica estabelecido por lei o aumento de verba da merenda em todas as Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino do Mato Grosso. O valor per capita para oferta da alimentação escolar a ser repassado será igual para todos os alunos.

Artigo2º 
O aumento deve ter um reajuste anual de 10% ou ser aumentado de acordo com a inflação. E que tenha acompanhamento para saber se a verba está sendo usada de maneira correta.

Artigo3º
Igualar a verba enviada para o ensino fundamental com as outras Modalidades de ensino.

Artigo4º
Ter cardápios adequados para quem tem doenças e necessitam de um atendimento especial.
Justificação 
O primeiro Decreto em relação a merenda escolar n° 37.106 foi implantado em 31 de Março de 1955 pelo Presidente da Republica JOÃO CAFÉ Filho com o intuito de estudar e adotar providências destinadas à melhoria do valor nutritivo da merenda escolar e ao barateamento dos produtos alimentares, destinados a seu preparo. Porém daquele tempo pra cá vários presidentes lutaram para melhorar a alimentação escolar, mas o dinheiro que recebemos nas escolas não da para fazer quase nada e o último aumento foi há 4 anos. Para que os alunos tenham uma alimentação saudável, peço que aumentem o valor da verba dada para a merenda escolar. Porque a merenda escolar é um requisito básico e que faz a diferença para os estudantes e suas famílias e que várias crianças vão a escola apenas com a intenção de comer o lanche servido colegas meus já falaram isso, crianças querem repetir, mais com pouca merenda eles não podem comer mais de uma vez. As merendeiras se esforçam para fazer o possível para que a alimentação seja boa e de qualidade e que sirva para todos, mas temos alunos que são alérgicos, diabéticos ou tem pressão alta e não podem fica comendo qualquer tipo de comida, precisa de um cardápio adequado para esses estudantes . Uma alimentação saudável e balanceada pode auxiliar no desenvolvimento físico e intelectual de crianças e adolescentes. O que recebemos hoje é R$ 0,30 por dia para cada aluno do ensino fundamental, sei que nas Creches é R$ 1,00, na Pré-escola é R$ 0,50, nas Escolas Indígenas e Quilombolas é R$ 0,60 no Ensino Integral é R$ 1,00, alunos do Programa Mais Educação é R$ 0,90, alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contra turno é R$ 0,50. Andei pesquisando, e vi no site http://www.tribunahoje.com, uma publicação do Diário Oficial Do Estado (DOE) que em alguns lugares do Brasil um preso,que comete crimes e atrocidades, recebe R$ 900,00 por mês para sua alimentação, enquanto estudantes que estão a procura de um futuro melhor só recebe R$0,30 por dia num total de R$9,00 por mês.

HADRYAN FROMER NASCIMENTO SILVA
9º Ano A
Dispõe sobre Educação
O Congresso Nacional decreta:

Artigo1º
 Dispõe sobre a criação do cargo de auxiliar de sala, destinado a alunos do ensino médio, a fim de auxiliar professores do ensino fundamental em sala de aula. Art. 1° - O auxiliar de sala de aula destina - se a alunos que estiverem matriculados e cursando o ensino médio, devendo este auxiliar o professor em sala de aula nas atividades educacionais. Parágrafo Único – A criação desse cargo afim da importância de auxiliar o professor do ensino fundamental em suas atividades diárias em sala de aula, como também incentivar o ensino e suas práticas, desenvolvendo no aluno aprovado para o cargo de auxiliar de sala de aula a relevância da convivência e rotina de
Artigo 2º
Art. 2° - A contratação e seleção dos alunos será através de provas, o período de contratação corresponderá a 10 meses.
Artigo3º
Art. 3° - O auxiliar de sala de aula cumprirá uma jornada de trabalho de 20 horas semanais, no período contrario ao seu horário de aula.
Artigo4º
Art. 4° - Fica fixado uma adicional no valor de 420,00 reais, destinado ao auxiliar de sala de aula devendo ser pago mensalmente ao mesmo. Art. 5° - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificação
A criação do cargo de auxiliar de sala de aula tem por objetivo inserir o aluno que cursa e se destaca no ensino médio para trabalhar no ambiente educacional no contra turno, ajudando assim o professor do ensino fundamental em suas atividades diárias, desenvolvendo assim habilidades fundamentais para seu futuro profissional e pessoal, além disso, no que tange os alunos o ensino fundamental se torna de estrema importância um auxiliar em sala de aula visto que, a quantidade de alunos muitas vezes é grande em sala e o trabalho do professor se torna por muitas vezes mais difícil. Dessa forma, o auxiliar ajudaria as crianças em tarefas diárias, como cálculos matemáticos, leitura, escrita entre outros, sempre orientado pelo professor possibilitando assim um ensino de qualidade e integral.
João Vitor Vieira Flauzino
Pontes e Lacerda - MT
7ª série
Dispõe sobre Educação
O Congresso Nacional decreta:

Artigo1º
Estabelece a obrigatoriedade dos sistemas de ensino básico matricular alunos com indisciplina nas classes comum de ensino regular e no Atendimento Educacional à Indisciplina (AEI), ofertado em salas de auxílio disciplinar, que contará com a participação de segmentos públicos e da sociedade civil organizada.
Artigo2º
Devem ser inscritos no Atendimento Educacional à Indisciplina (AEI) alunos com problemas indisciplinares, tais como: I - A dificuldade em convívio social. II – Dificuldade em autocontrole e autorregulação. III – Dificuldade em relação ao cumprimento de regras. IV – Com problemas familiares. V – Com dependência química. VI – E problemas indisciplinares em geral, ao serem identificados pelo educador.
Artigo3º
O AEI tem como função promover disciplinaridade ao aluno, no ambiente escolar por meio de disponibilização de palestras motivacionais e de autoajuda, para despertar no educando um projeto de vida ou um sonho futuro, e ainda através de mobiliários, jogos, equipamentos e outros sistemas que trabalhem fundamentos sociais e disciplinares. A sala de auxilio disciplinar terá por administrador um psicopedagogo e contará com a participação de segmentos públicos (psicólogos, policia, bombeiro, médicos, entre outros) e de diversos setores da sociedade civil organizada (como ONGs), e haverá o seguinte
funcionamento: I - O psicopedagogo será remunerado pelo Governo e terá funcionalidade de administrar o AEI de sua instituição de ensino. II – O Governo deverá divulgar através dos meios de comunicação Campanhas de Incentivos à Colaboração, que tem por objetivos influenciar funcionários públicos a disponibilizar palestras ao AEI de determinada instituição escolar. a) O funcionário público que colaborar com o AEI será agraciado por uma pausa de um dia em seu trabalho público, sendo considerado Companheiro da Educação.

Artigo4º
O AEI será ofertado em salas de auxilio disciplinar, devendo estar dentro do espaço escolar de cada instituição de ensino. I – O AEI será realizado durante o turno de escolarização. II – A sala de auxílio disciplinar deverá ser equipada com câmeras, data show, DVD, televisão e ambiente climatizado.

Justificação
Sou membro do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) da minha escola, fui líder de classe, na minha instituição religiosa trabalho frequentemente com crianças e tenho prática cidadã na minha vivência, e percebo que a indisciplina é um dos principais problemas atuais da Educação. A dificuldade no convívio social, a dependência química na escola, problemas em autocontrole e autorregulação, agressividade, problemas familiares, violência, falta de disciplina... Faz-se grande a lista de fatores que prejudicam o ensino escolar. São fatos lastimáveis da realidade da Educação, vistos como um grande desafio por parte da instituição escolar. Existem órgãos responsáveis de apoio à criança e ao adolescente com a funcionalidade de auxilio, porém eles não suportam a demanda e, na maioria das vezes, alguns problemas nem
chegam a serem apurados pelas instituições. Muitas vezes, professores praticam encargos que não é inerente à sua profissão, tem dividido seu tempo para desempenhar atividades que não deveriam estar incluídas no seu dia-a-dia, prejudicando, assim, o trabalho pedagógico. Nesse contexto é sugerido o AEI, marcado pelo trabalho escolar com parceria da sociedade civil organizada e órgãos públicos no empenho de transformar a Educação. O projeto proposto poderá contribuir para a qualidade do ensino-aprendizagem, uma vez que, tratará com profundidade e especificidade os problemas da realidade escolar.
Leonardo Santos da Silva
9º ano C
Dispõe sobre Educação
O Congresso Nacional decreta:

Artigo1º
Fica estabelecido que todo Mestrado e Doutorado feito em países do MERCOSUL deverão ser reconhecidos dentro do território nacional;
Artigo2º
Este reconhecimento deverá acontecer somente para professores do ensino público de educação sendo eles Federais, Estaduais e Municipais;
Artigo3º
Será obrigatório o reconhecimento de Curso seja ele qual for de qualquer área das ciências , desde que as Instituições que ofertar o curso seja regulamentada em seu país
Artigo4º
Art. 4° A regulamentação dos certificados ficará sobre responsabilidade do Governo Federal; Art. 5° Esta lei Devera entrar em vigor em um prazo de até 120 dias após a sua regulamentação.
Justificação
A IMPORTANCIA DESTE PROJETO PARA PROFESORES DE TODA REDE PÚBLICA, É MUITO MAIOR DO QUE UM SIMPLES CURSO SUPERIOR, E SIM UMA IMPORTANCIA PARA A EDUCAÇÃO NACIONAL, TENDO PROFESSORES MAIS CAPACITADOS PARA REALIZAR SEUS TRABALHOS DENTRO DE CADA ÁREA, ALÉM DE TERMOS O APOIO DO MERCOSUL NÃO SOMENTE NA ECONOMIA E EM OUTRAS 
ÁREA COMO A EDUCAÇÃO QUE DEVE SER UMA PRIORIDADE EM NOSSO PAÍS. ASSIM TENDO PROFESSORES FORMADOS SENDO AQUI OU EM QUALQUER OUTRO PAÍS HAVENDO O RECONHECIMENTO DO CURSO, A EDUCAÇÃO AVANÇARÁ PARA UM PATAMAR JAMAIS VISTO ANTES.
Lucas de Freitas Benicio
8º ano C
Dispõe sobre Educação
O Congresso Nacional decreta:
Artigo 1º
Fica estabelecido a obrigatoriedade de 1% do dinheiro arrecadado dos jogos de Futebol, sejam doados para educação e saúde.
Artigo 2º
Com essa verba a Câmara dos Deputados tem como objetivo na educação de: I – Melhorar a tecnologia nas escolas; II - Fazer mais projetos com os alunos na área de educação física;
Artigo 3º
Com essa verba a Câmara dos Deputados tem como objetivo na saúde: I – Ter mais médicos competentes; II – Ter um hospital só para as mulheres;
Justificação
Eu criei esta lei para que o dinheiro arrecado dos jogos de futebol não sejam usados para as coisas que não vão ajudar a população e para que também a educação e a saúde sejam melhorados. Na educação a verba poderá ser investida na infra-estrutura nas aulas de Educação Física. Na saúde essa verba será investida na criação de hospital.
PABLO GABRIEL SILVA CAMPOS
7º ano A

Dispõe sobre Meio Ambiente

O Congresso Nacional decreta:


Artigo1º
O projeto Lei estabelece a obrigatoriedade da proteção ao meio ambiente por todos os sistemas tanto no âmbito Municipal, estadual e Federal do Brasil. A Câmara federal de Brasília decreta: Art.1º - Fica estabelecido como punição a ser pago três salários mínimos a quem matar ou contrabandear as espécies animais e vegetais da floresta Amazônica que é o pulmão do Brasil.

Artigo2º
O meio ambiente não só é importante para produzir objetos, ele é muito importante para o nosso oxigênio, assim fica estabelecido a contração de guardas florestais conforme a quantidade de espécie por KM².

Artigo3º
Para diminuir a quantidade de lixos jogados em qualquer lugar será obrigatória pelos gestores municipais a fixação de lixeiras em todas as ruas das cidades quadra por quadra, cada quadra três lixeiras.

Artigo4º
Todas as cidades do Brasil devem ter guardas ambientais para multar as pessoas que foram pegas jogando lixo nas ruas no lugar inadequado, a multa deve ser no valor de 75 reais. Art. 5º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo máximo de cento e oitenta dias após a sua publicação. Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Justificação:
A lei por si vem ao encontro das necessidades de cuidar o meio ambiente que nós seres humanos vivemos. Como sabemos a humanidade vem destruindo a natureza, sem pensar nas conseqüências futuras e nem nas futuras gerações. O Brasil tem hoje aproximadamente 5.570, municípios com pequenas, médias e grandes quantidades de população, no total é 200 milhões de habitantes nesse país. Todas essas pessoas consomem em grandes quantidades e para esses produtos chegarem até nós à natureza teve que ser mexida e destruída. Segundo a constituinte brasileira todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações. Assim o projeto Unindo forças em proteção ao Meio Ambiente faz jus ao artigo da constituinte envolve elementos importantes da natureza e faz-se necessário a proteção a floresta Amazônica, descarte adequado do lixo, desta forma com aprovação deste projeto, será diminuído o impacto na natureza e teremos o ambiente ecologicamente equilibrado para s nossas futuras gerações e teremos um país limpo e bom e com nossas ruas limpas também podemos ter menos doenças.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Aula Diferenciada em sala

Desfile Cívico 7 de Setembro

 Escola São José fez uma belíssima apresentação no Desfile Cívico do dia 07 de setembro.Parabéns a toda Comunidade Escolar!

A Independência do Brasil ocorreu em 7 de setembro de 1822. A partir desta data o Brasil deixou de ser uma colônia de Portugal. A proclamação foi feita por D. Pedro I as margens do riacho do Ipiranga em São Paulo.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

BELA A BEIJA-FLOR QUE GOSTA DA NATUREZA Olá, meu nome é Bela e eu vou falar sobre a natureza! A natureza é linda, eu gosto dela! E você gosta da natureza? Nós precisamos cuidar dela. Eu vou falar um pouco sobre como cuidar dela. Na natureza existem várias coisas belas: as cachoeiras, flores, frutas, árvores etc. Agora vou falar o que algumas pessoas fazem: jogam lixo no chão, cortam árvores e jogam lixo nos rios. Isso é muito feio! Mas tem pessoas boas que cuidam da natureza, fazendo o bem para si mesmo, assim como minha professora fala: “aquilo que de você sai assim voltará.” Aqui estão algumas coisas que você deve fazer para deixar a natureza limpa; • Plantar árvores (precisa de um adulto) • Não desperdiçar água • Cuidar dos rios • Não jogar lixo no chão • Reciclar o lixo, se você puder (precisa de ajuda) Fazendo isso você vai estará cuidando da natureza e de você também. Porque sem poluição o ser humano vive bem. Para a natureza ficar mais legal é só seguir o manual: • Obedeça aos mais velhos • Estude • Seja educado (a) • Coma coisas saudáveis • Brinque com seus amigos e com sua família Fazendo e vivendo isso serão muito feliz e abençoado por Deus. Estude muito, seja um aluno bom e seus pais se orgulharão de você. Você terá vários amigos e amigas que gostarão de você. E lembre-se sempre que: “aquilo que de você sai assim voltará” Aprendeu? Espero que sim. Lembre-se disso: Deus fez, mas o homem tem que cuidar. Tchau... tchau espero que tenham aprendido e que tenham gostado. Agradecimentos: Eu quero agradecer primeiramente a Deus depois a os meus pais que me ensinam a ter educação e também a minha professora que me ensina cada dia mais ler e escrever.
  Aluna: JÚLIA GOMES PARADA 3º ano D

Aula de Campo

No dia 16 de agosto os alunos do 3º ano D participaram da aula de campo, visitando o Córrego Buriti próximo à escola. Os alunos ficaram impressionados com a situação encontrada nesse córrego, muito lixo, degradação, muito mato ao redor, além de esgoto de residências depositado no córrego e muitas casas construídas sem o planejamento necessário. Muitas discussões surgiram a partir do que observavam, no percurso visitaram também Centro Esportivo Bezerrão. Ao retornarem a sala de aula produziram textos e desenhos sobre o que haviam observado.

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Projeto Encantamento - Escola Estadual São José

Hoje foi o dia dos alunos do 9° Ano da Escola Estadual São José conhecer o IFMT Campus Pontes e Lacerda, visitaram a quadra poliesportiva; os laboratórios de química, física, biologia, informática, e eletrotécnica; e a biblioteca Clarice Lispector; os cursos ofertados no Campus Pontes e Lacerda.